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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9039 de 20 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 602.250,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 602.250,00 (seiscentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.