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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9037 de 20 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 18.208.009,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte -116 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, da Secretaria de Estado da Educação, no exercício de 2017.