Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9037 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 18.208.009,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 18.208.009,00 (dezoito milhões, duzentos e oito mil e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.