Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9036 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 250 – Diretamente Arrecadados, do Fundo de Aparelhamento de Defensoria Pública do Estado do Paraná, no exercício de 2017.