Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9033 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.310.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.310.000,00 (quatro milhões, trezentos e dez mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.