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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9031 de 20 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.