Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9031 de 20 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.