JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9018 de 14 de Março de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 112ª A denominação da Seção XXVIII do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO XXVIII DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (artigos 134 a 136)(NR)". Alteração 113ª O "caput" e os incisos I e II do art. 134 do Anexo IX passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134. Ao estabelecimento industrial fabricante ou importador é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, na saída, com destino a revendedores situados no território paranaense (Convênios ICMS 132/1992 e 52/1993; Convênios ICMS 199/2017 e 200/2017; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015; Convênio ICMS 52/2017): (NR) I - dos veículos automotores novos classificados nos códigos NCM, adiante relacionados (Convênios ICMS 132/1992 e 125/1998; Convênio ICMS 199/2017; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015; Convênio ICMS 52/2017): (NR) POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 2 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 3 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 4 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 5 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 6 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 7 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 8 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 9 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 10 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 11 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 12 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 13 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 14 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 15 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 16 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 17 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 18 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 19 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 20 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 21 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 22 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 23 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 24 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 25 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 26 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 27 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 28 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 29 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) II - de veículos novos de duas e três rodas motorizados, classificados no código NCM, adiante relacionado (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001; Convênio ICMS 200/2017; Convênios ICMS 92/2015 e 139/2015; Convênio ICMS 155/2015; Convênio ICMS 52/17): (NR) POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 26.001.00 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001) (Convênio ICMS 200/17) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) .". Alteração 114ª O § 5 º do art. 136 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5.º O substituto tributário deverá enviar, a cada atualização, em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br,  a lista atualizada de preços máximos ao consumidor sugerida pelos fabricantes e veiculadas em suas publicações, e devendo seguir os leiautes de que tratam os Anexos dos Convênios ICMS 199 e 200, de 15 de dezembro de 2017, adotando o nome padrão (Convênios ICMS 199/2017 e 200/2017): I - VEICULOS_AAAAMMDD_19917, em se tratando dos veículos listados no inciso I do "caput" do art. 134 deste Anexo, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo; II - VEICULOS_AAAAMMDD_20017, em se tratando dos veículos listados no inciso II do "caput" do art. 134 deste Anexo, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo.(NR)". Alteração 115ª A tabela de que trata a Seção XXIII do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação: POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) 22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) 23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) 24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) 25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) 26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) 27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) 28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) 29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênio ICMS 109/2017) Alteração 116ª Fica revogada a posição 52 da tabela de que trata o art. 123 do Anexo IX. POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 2 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 3 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 4 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 5 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 6 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 7 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 8 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 9 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 10 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 11 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 12 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 13 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 14 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 15 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 16 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 17 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 18 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 19 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 20 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 21 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 22 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 23 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 24 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 25 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 26 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 27 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 28 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 29 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 109/2017) POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1 26.001.00 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001) (Convênio ICMS 200/17) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001) (Convênio ICMS 200/17) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001) (Convênio ICMS 200/17) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 200/17) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) POSIÇÃO CEST NCM DESCRIÇÃO 1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) 14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) (Convênio ICMS 52/2017) 22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) 24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) 26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) 27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) (Convênio ICMS 109/2017) 29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênio ICMS 109/2017)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9018 de 14 de Março de 2018