Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9017 de 14 de Março de 2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de dezembro de 2017 em relação à alteração 119ª;
II
19 de dezembro de 2017 em relação às alterações 118ª, 121ª a 128ª e 131ª a 133ª;
III
21 de dezembro de 2017 em relação ao art. 6º;
IV
1º de janeiro de 2018 em relação às alterações 129ª, 130ª e 134ª;
IV
1º de fevereiro de 2018 em relação às alterações 120ª e 137ª;
VI
1º de março de 2018 em relação às alterações 135ª e 136ª.