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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9017 de 14 de Março de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

1º de dezembro de 2017 em relação à alteração 119ª;

II

19 de dezembro de 2017 em relação às alterações 118ª, 121ª a 128ª e 131ª a 133ª;

III

21 de dezembro de 2017 em relação ao art. 6º;

IV

1º de janeiro de 2018 em relação às alterações 129ª, 130ª e 134ª;

IV

1º de fevereiro de 2018 em relação às alterações 120ª e 137ª;

VI

1º de março de 2018 em relação às alterações 135ª e 136ª.