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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9017 de 14 de Março de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3º do Decreto n. 7.225, de 27 de junho de 2017: "VI - 24 de fevereiro de 2017 em relação às alterações 1234ª a 1236ª (Convênio ICMS 14/2017).".