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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9017 de 14 de Março de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuintes, no período de 1º de julho de 2017 até 19 de dezembro de 2017, em conformidade com o disposto nas alterações 118ª, 121ª, 122ª, 123ª, 124ª e 125ª (Convênio ICMS 216/2017).