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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9017 de 14 de Março de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica convalidada a aplicação dos percentuais de repartição do ICMS próprio entre a unidade federada de origem e de destino, previstos nas posições 43 e 44 das tabelas de que tratam as alíneas "a", "b" e "c", todas do § 1º do art. 137 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, com redação dada pelo Decreto n. 7.225, de 27 de junho de 2017, no período entre 1º de janeiro de 2017 e 24 de fevereiro de 2017, desde que observadas as demais normas (Convênio ICMS 197/2017).