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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8983 de 06 de Outubro de 2021

Nomeia servidores para exercer em comissão cargos da Secretaria de Estado da Saúde.

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Art. 3º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, para o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, uma função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, alterando sua denominação para Assistente Técnico de Diretoria.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a mencionada função retorna automaticamente ao órgão de origem.