Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8977 de 08 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.767.060,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.