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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8973 de 08 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 60.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100 – Ordinário não Vinculado.