Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8971 de 08 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.512.041,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 254 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN, da Casa Civil, no exercício de 2017.