Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8971 de 08 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.512.041,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.512.041,00 (vinte e um milhões, quinhentos e doze mil, quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.