Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 897 de 31 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência autorizará, obedecidos os limites de que trata o artigo 1º, mediante prévia comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, os processos relativos a:
I
celebração e a renovação de contratos de locação de imóveis;
II
renovação dos contratos de locação ou arrendamento mercantil de veículos;
III
doações de bens julgados inservíveis ou desnecessários na forma da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, alterada pela de nº 7.967, de 30 de novembro de 1984;
IV
expedição de atos de promoções funcionais de servidores estatutários da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, exceto as de escolha pelo Governador através de critério de merecimento por lista tríplice;
V
celebração e a renovação de contratos de prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra especializada, não inerentes à função pública;
VI
contratação e a renovação de seguros relativos a bens, direitos, créditos e serviços da Administração Direta e de bens particulares de que se utiliza o Poder Executivo Estadual;
VII
contratação de seguros facultativos coletivos de vida, vida em grupo, acidentes pessoais e pecúlios dos servidores civis e militares da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo;
VIII
renegociação dos preços registrados de combustíveis, independentemente do valor.
§ 1°. Os processos referidos neste artigo, cujos valores excedam aos limites estabelecidos no artigo 1º do presente Decreto, antes de serem submetidos à autorização governamental, deverão ser instruídos com a prévia manifestação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
§ 2°. As contratações de que trata o inciso VII deste artigo serão precedidas de licitação, a ser realizada pelo Departamento de Administração do Material – DEAM.