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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 897 de 31 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 4º

Fica delegada ao Secretário Chefe da Casa Civil, obedecidas as normas legais que regem as respectivas matérias, a atribuição de indeferir ou mandar arquivar expedientes dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, quando estejam instruídos com pareceres jurídicos contrários, ouvida, se necessário, a Procuradoria Geral do Estado.