Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 897 de 31 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS e às Instituições de Ensino Superior. § 1°. Excetuam-se desta determinação as situações previstas nos artigos 5º, 9º e 10 deste Decreto, no que concerne à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS. § 2°. As disposições contidas nas alíneas "a" e "c" do artigo 2º deste Decreto aplicam-se às Instituições de Ensino Superior. § 3°. As entidades mencionadas no "caput" deste artigo deverão encaminhar à Chefia da Casa Civil cópias dos contratos, aditivos e demais despesas realizadas.