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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 897 de 31 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 13

As disposições contidas neste Decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS e às Instituições de Ensino Superior. § 1°. Excetuam-se desta determinação as situações previstas nos artigos 5º, 9º e 10 deste Decreto, no que concerne à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS. § 2°. As disposições contidas nas alíneas "a" e "c" do artigo 2º deste Decreto aplicam-se às Instituições de Ensino Superior. § 3°. As entidades mencionadas no "caput" deste artigo deverão encaminhar à Chefia da Casa Civil cópias dos contratos, aditivos e demais despesas realizadas.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 897 /2007