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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 897 de 31 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 12

Nos extratos de contratos ou convênios formalizados pelos órgãos estaduais que serão publicados, independentemente da síntese das cláusulas essenciais estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão constar qual a autoridade que autorizou a celebração, a data do despacho autorizatório, o numero do processo em que foi exarado e o respectivo empenho.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 897 /2007