Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 897 de 31 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atos que impliquem na efetivação de despesas na forma do disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo e que excedam os valores e competências estabelecidos a seguir, deverão ser submetidos à prévia e expressa autorização do Governador do Estado:
I
os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II
os Diretores titulares das Sociedades de Economia Mista, o Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
III
os Diretores titulares das Empresas Públicas e das Autarquias e o Diretor do Departamento de Administração do Material – DEAM, até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV
Os Dirigentes dos Órgãos de Regime Especial, o Comandante Geral da Polícia Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e os Superintendentes Regionais do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único
Com o objetivo de consolidar e acompanhar os processos que envolvam as despesas citadas no "caput" deste artigo fica instituído o Sistema de Gestão Administrativa, que será acompanhado diretamente pelo Chefe do Poder Executivo.