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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8969 de 08 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016, da Secretaria de Estado da Comunicação Social.