Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8963 de 08 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.246.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.