Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8962 de 08 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 586.401,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 586.401,00 (quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.