Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 8937 de 04 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às campanhas "Race to Zero" e "Race to Resilience", no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, serão implementadas, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), as seguintes ações:
I
Aprovação:
a
do Plano de Ação Climática 2050, em até 12 (doze) meses, que deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa definidos pelo Acordo de Paris para os anos de 2030 e 2040 e a neutralização de emissões líquidas até 2050;
b
do Plano de Adaptação Climática, em até 18 (dezoito) meses, que deverá contemplar análise de riscos e vulnerabilidade climática para o Estado do Paraná.
II
da atualização do Plano de Zoneamento Ecológico Econômico, feito pelo Consórcio ZEE - PARANÁ, (instituído por meio do decreto 7750 de 14 de julho de 2010) e criação de plataforma digital de consolidação de geodados para gestão territorial, em até 12 (doze) meses.
III
do reporte anual de dados de emissões de gases de efeito estufa por meio de inventários de emissões estaduais.
Parágrafo único
A SEDEST divulgará periodicamente os resultados do acompanhamento do Plano de Ação Climática.