Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8933 de 06 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.175.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.