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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8913 de 29 de Setembro de 2021

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão para servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo  – QPPE.

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Art. 2º

Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8913 /2021