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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 891 de 15 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 321,00 m² Proprietário: JOÃO KRZESINSKI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 4/A (quatro barra A), da quadra nº 8 (oito), quadrante N-E, indicação cadastral nº 08-6-21-42-0259-000, situado no Jardim Carvalho I, Bairro do Jardim Carvalho, distante 45m50cm da rua Graciliano Ramos, frente para Av. Rocha Pombo, município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 31.718, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 31, situada na divisa de propriedade de Paulo Oliviaki e João Krzesinski; da estação 31, azimute 81º42'08" mediu-se 17,50 m até a estação 32; da estação 32, azimute 132º64'08" mediu-se 36,00 m por terreno de João Krzesinski, até a estação 33, situada no alinhamento predial do prolongamento da rua Barão do Cerro Azul. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 6,00 m de largura.