Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8893 de 29 de Novembro de 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2010 em relação à alteração 564ª.