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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8893 de 29 de Novembro de 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2010 em relação à alteração 564ª.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8893 /2010