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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8893 de 29 de Novembro de 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

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Art. 2º

A vedação e a obrigatoriedade do estorno relativamente aos créditos de operações de entradas de couros, nos termos dos itens 8.28, 11.31, 11.32, 11.33, 12.19, 12.20, 12.21, 12.22, 12.23, 12.24, 12.26, 12.44, 14.13 e 26.15 do Anexo do Decreto n. 2.131/2008, aplicam-se em relação aos fatos ocorridos a partir de 12.2.2008, em consonância com o disposto no inciso VII do art. 27 da Lei n. 11.580/1996, com alteração introduzida pelo art. 1º da Lei n. 15.352, de 22 de dezembro de 2006. (Revogado pelo Decreto 855 de 24/03/2011)
Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8893 /2010