JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8891 de 29 de Novembro de 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA..

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8891 /2010