Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8891 de 29 de Novembro de 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA..
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.