Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8875 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.030.457,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.030.457,00 (sessenta e um milhões, trinta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.