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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8875 de 02 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.030.457,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 61.030.457,00 (sessenta e um milhões, trinta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.