Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8873 de 02 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.868.474,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.868.474,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.