Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8873 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.868.474,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.868.474,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.