Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8872 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.106.392,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no exercício de 2017.