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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8870 de 02 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.346.866,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no exercício de 2017.