Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8870 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.346.866,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.346.866,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.