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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8869 de 02 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 101 – Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no exercício de 2017.