Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8869 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.