Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8868 de 27 de Setembro de 2021
Exonera servidores de cargos, em comissão, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.