Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8868 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 34.440.513,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.