Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8868 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 34.440.513,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2017.