Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8868 de 02 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 34.440.513,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 34.440.513,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e treze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.