Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8856 de 23 de Fevereiro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte -147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no exercício de 2017.