Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8856 de 23 de Fevereiro de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte -147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no exercício de 2017.