Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8856 de 23 de Fevereiro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.