Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8855 de 23 de Fevereiro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 95.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.