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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8850 de 23 de Fevereiro de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado Por Determinação Legal, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, no exercício de 2017.