Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8850 de 23 de Fevereiro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.