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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8850 de 23 de Fevereiro de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.