Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8839 de 22 de Fevereiro de 2018
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura – Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.REPUBLICADO - DIOE - 10217 - 26/06/2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura – Modalidade Educação a Distância, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, com sede em Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 16 de outubro de 2017 até 15 de outubro de 2021, com carga horária de 3.430 (três mil, quatrocentas e trinta) horas, turno de funcionamento integral, 350 (trezentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula semestral e período de integralização mínimo de 8 (oito) e máximo de 12 (doze) semestres, ofertado nos polos de Apucarana, Colombo, Ipiranga, Jaguariaíva, Lapa, Palmeira, Paranaguá, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Rio Negro, São Mateus do Sul, todos no Estado do Paraná; São João da Boa Vista (SP), e nos demais polos devidamente credenciados pelo MEC.